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TERMO DE ADESÃO

Pelo presente Termo, a pessoa física ou pessoa jurídica sem fins econômicos identificada no CADASTRO que integra o presente Termo, e ora denominado PARTICIPANTE, adere ao programa “Sua Nota Tem Valor”, promovido pelo Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – O Objeto

O objeto do presente termo consiste na adesão do PARTICIPANTE ao programa de incentivo à exigência de documentos fiscais, denominado “Sua Nota Tem Valor”, instituído pela Lei Estadual n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004 e pelas normas que regulamentam e operacionalizam o Programa.

Cláusula Segunda – O Cadastro

O preenchimento do Cadastro implica voluntária e integral aceitação por parte do interessado de todos os termos e condições estabelecidos no presente Termo de Adesão e demais normas que disciplinam o Programa.

Cláusula Terceira – Do Participante

Ao PARTICIPANTE inscrito será atribuído o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal do Brasil, que o identificará junto ao Programa “Sua Nota Tem Valor”. O CPF ou CNPJ será utilizado como chave de acesso do participante nos sistemas do Programa, Aplicativo ou Sítio do Programa, para consulta e atualização de seus dados cadastrais e acompanhamento dos pontos gerados pelos documentos fiscais emitidos em seu favor, inclusive premiações e demais informações.

Cláusula Quarta – Dos Impedimentos

Estão impedidos de participar do sorteio do Programa “Sua Nota Tem Valor”:

I – o Governador e Vice-governador do Estado do Ceará;

II – os Secretários de Estado e seus substitutos;

III – os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual;

IV – os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

§1.º Os pontos do participante impedido serão destinados exclusivamente para as premiações por rateio para a instituição por ele indicada.

§2.º Os participantes impedidos não poderão indicar instituição na qual seja membro da gerência ou administração.               

§3.º As entidades associativas e representativas dos servidores fazendários do Ceará estão impedidas de participar do sorteio, mas poderão ser indicadas pelo cidadão para premiação por rateio.

§4.º Os participantes impedidos deverão declarar esta condição no próprio sistema do Programa.

Cláusula Quinta – Dos Pontos

Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE são pessoais e intransferíveis.

Cláusula Sexta – Do Pagamento dos Prêmios

Para o resgate do prêmio, oriundo de sorteio, o ganhador poderá receber sua premiação em qualquer agência do banco BRADESCO, via “Cheque Ordem de Pagamento”, ou em sua conta bancária informada do cadastro.

§1º Os prêmios a serem resgatados nas agências do BRADESCO só poderão ser recebidos pelos próprios beneficiários, que deverão portar documentos de identificação.

§2º O PARTICIPANTE perderá o direito de receber o prêmio após 90 (noventa) dias contados da data de divulgação do sorteio, caso não resgate seu prêmio nas agências do BRADESCO ou tenha informado conta bancária com erros ou que esteja inativa.

Cláusula Sétima –  Das Obrigações do Participante

São obrigações do PARTICIPANTE:

1. Manter seus dados cadastrais atualizados;

2. No ato do cadastramento adotar uma entidade sem fins econômicos já cadastrada no Programa;

3. O participante Pessoa Jurídica, sem fins econômicos, deverá apresentar no ato do cadastramento, ou quando solicitado, documentos comprobatórios de sua condição de entidade sem fins lucrativos e outros exigidos na legislação vigente;

4. Observar todas as normas que regem o Programa.

 

Parágrafo único

Fica facultada ao PARTICIPANTE do Programa a aquiescência ao uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do Ceará, para fortalecer a essência da educação fiscal.

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Cláusula Oitava – Das Obrigações da Sefaz

São obrigações da Sefaz:

1. Validar a inscrição ou atualização cadastral dos PARTICIPANTES no Programa;

2. Gerar os pontos oriundos da emissão de documentos fiscais, com CPF do participante incluso, via sistema do “Sua Nota Tem Valor”, e realizar a execução dos sorteios e rateios, conforme previsto no Programa;

3. Criar e manter registro individualizado em nome de cada PARTICIPANTE inscrito, em que constarão todas as informações a ele atinentes, por meio de sistema informatizado desenvolvido para esse fim;

4. Disponibilizar no sítio eletrônico (https//suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br) uma plataforma de interação entre os cidadãos e o Governo do Estado, a qual conterá:

a) material de divulgação de ações de educação fiscal;

b) área para acesso privativo do cidadão após identificação;

c) publicação da lista das instituições participantes;

d) divulgação dos resultados das premiações;

e) mecanismo para o encaminhamento de sugestões, críticas e denúncias;

f) link de acesso ao Portal da Transparência do Governo do Estado;

5. Efetuar os pagamentos dos prêmios previstos no Programa aos PARTICIPANTES;

6. Proporcionar capacitação em educação fiscal para as instituições cadastradas no Programa;

7. Manter o sigilo das informações dos PARTICIPANTES existentes nos Sistemas de Informações dos dados, garantindo que os dados pessoais dos participantes serão utilizados para os fins institucionais da Secretaria da Fazenda, podendo ser compartilhados com outros órgãos estaduais com a finalidade exclusiva de realização de políticas públicas no Estado.

Parágrafo único

Caso não ocorra o sorteio da loteria federal, ou outro motivo que inviabilize a realização do sorteio do Programa, o Secretário da Fazenda, por ato normativo, poderá suspender o sorteio e destinar os valores das respectivas premiações para o rateio das instituições sem fins econômicos cadastradas no Programa.

Cláusula Nona – Da Invalidação dos Pontos

Não será considerado válido para o Programa o documento fiscal que não preencher os seus requisitos fundamentais de validade e eficácia, previsto em norma vigente, ou que for expedido com dolo, fraude ou simulação, o qual terá sua pontuação excluída do sistema.

Cláusula Décima – Das Penalidades

No caso de não cumprimento deste Termo e das normas legais que disciplinam o Programa, bem como a prática dolosa de qualquer ação ou omissão visando à obtenção de vantagem ilícita pelo PARTICIPANTE em proveito próprio ou de terceiro, a Sefaz se reserva o direito de suspender ou cancelar a inscrição do PARTICIPANTE, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis.

Cláusula Décima Primeira – Da Vigência

As presentes disposições vigorarão a partir da adesão do PARTICIPANTE e pelo prazo de duração do Programa, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Sefaz ou pelo PARTICIPANTE, sem nenhum ônus para qualquer das partes.

Cláusula Décima Segunda – Das Alterações

A Sefaz se reserva ao direito de alterar unilateralmente o presente termo de adesão a qualquer tempo, passando o participante a aderir imediatamente às novas normas que vierem a vigorar, facultando-se-lhe o direito de participar ou não do Programa.

Cláusula Décima Terceira – Confidencialidade

As PARTES contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e terceiros que participem de qualquer forma da execução do objeto do presente Termo, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre toda e qualquer Informação Confidencial, documentos, equipamentos, softwares, dados, inclusive e especialmente banco de dados, materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, operacional, logística, econômica, de engenharia ou de qualquer outra natureza, entregues, revelados ou fornecidos, bem como todos e quaisquer assuntos e temas tratados, informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e resultados de atividades, simulações lógicas, correspondências e elementos técnicos, todas as em conjunto doravante denominadas “Informações Confidenciais”, independentemente da necessidade de identificação pela parte reveladora de sua natureza confidencial, não podendo a parte receptora, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, tais informações, sem a autorização prévia e expressa da parte reveladora.

As Informações Confidenciais de que trata esta Cláusula pertencerão exclusivamente à parte reveladora de tais Informações, devendo as partes manter, durante o prazo de vigência do Programa, sigilo de todas as Informações Confidenciais, obrigando-se a não revelá-las a qualquer terceiro, exceto, nos limites necessários à concretização do objeto deste instrumento, bem como a adotar todas as providências necessárias à integral proteção e sigilo das mesmas.

Não caracterizarão Informações Confidenciais aquelas que:

(i)   já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem recebidas pela parte reveladora;

(ii)  já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação;

(iii) forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste instrumento.

Cláusula Décima Quarta – Da Omissão

Os casos omissos serão analisados e julgados pela Coordenação do Programa, Secretário da Fazenda ou quem for indicado em normativo adequado.

Cláusula Décima Quinta – Do Foro

Eventuais dúvidas, controvérsias ou quaisquer outras questões oriundas da execução do presente Termo de Adesão, não solucionadas consensualmente pelos partícipes, serão dirimidas sucessivamente no foro do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Fortaleza-CE, ____ de ____________ de 2020.

Por este ato o interessado declara e reconhece o seguinte:

1. Que as informações prestadas acima estão corretas e são verdadeiras. Em razão disto, o participante assume total responsabilidade por eventuais prejuízos que vier a sofrer em decorrência de qualquer incorreção dos dados fornecidos por meio deste Cadastro;

2. Que o preenchimento incorreto ou incompleto poderá implicar na pronta rejeição deste Cadastro;

3. Que o preenchimento e entrega deste Cadastro constitui prova de sua adesão ao Programa, e implica no compromisso de observar e se submeter, na condição de Participante, a todas as normas que disciplinam o mesmo;

4. Que conhece e está de pleno acordo com as disposições contidas no Termo de Adesão ao Programa “SUA NOTA TEM VALOR”;

5. Que a Coordenação do Programa não se obriga a fazer comunicação individualizada a qualquer dos participantes. Todas as informações de seu interesse serão disponibilizadas por meio dos canais de comunicação, inclusive internet, da Secretaria. Assim, compete unicamente ao participante a responsabilidade por se manter informado sobre sua participação no Programa;

6. Autorizo o uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus para o Governo do Estado do Ceará, para fortalecer a essência da educação fiscal;

7. Que consente com o tratamento dos dados pessoais preenchidos. especificamente, autoriza a coleta, armazenamento e acesso pelos profissionais designados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no âmbito do programa Sua Nota Tem Valor, enquanto dele for participante.

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