Documentação obrigatória para o cadastro das instituições

  • Estatuto social ou documento constitutivo.
  • Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação.
  • Documento de identidade e CPF do representante legal/dirigente.
  • Certidão negativa do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
  • Certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal. 
  • Certidão negativa de débitos estaduais (Governo do Estado do Ceará);
  • Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade);
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.

Documentação específica por área

  • Assistência Social
  • Esporte
  • Saúde
  • Educacional
  • Cultura
  • Apoio a Animais
  • Instituições Religiosas

Na área de assistência social, as entidades não-governamentais, sem fins lucrativos, estabelecidas no Ceará, que desenvolvam atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos:

a) crianças e adolescentes;

b) portadores de deficiência;

c) dependentes químicos;

d) idosos;

e) população de rua;

f) famílias;

g) instituições sem fins econômicos que trabalhem com o público atendido pelos programas e serviços ofertados por meio da política da assistência social.

A entidade deverá possuir Ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município ou estar regularmente certificada pelo sistema e-parceria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).

A entidade deverá ter um Atestado de inscrição em conselhos específicos, quando a legislação exigir para o tipo de serviço ofertado.

Na área desportiva, os clubes de esportes, federações e ligas dos desportos e demais associações esportivas, estabelecidos no Estado.

A entidade deverá ter Certificado de registro desportivo, emitido pelo Conselho Estadual de Desportos.

Na área da saúde, os hospitais estabelecidos no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde.

A entidade de saúde deverá ter certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

A entidade de saúde deverá ter cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Na área da educação, as escolas e instituições de ensino superior (IES) estabelecidas no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente registradas no MEC ou no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de educação de município cearense do seu estabelecimento.

Na área da cultura, as instituições de natureza artístico-cultural, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas no Mapa Cultural do Ceará;

Na área de apoio aos animais, as instituições de proteção e defesa dos animais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará.

As instituições religiosas, estabelecidas no Estado do Ceará, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

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