Ajuda

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Caro participante, esta é a nossa Central de Ajuda. Aqui, você tem acesso a perguntas e respostas que podem esclarecer muitas de suas dúvidas.
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O que é o programa Sua Nota Tem Valor?

É um programa do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, que objetiva conscientizar todos sobre a importância de pedir a nota fiscal e estimular a participação popular no controle e aplicação dos recursos públicos.

A iniciativa pretende fortalecer a cidadania fiscal, a solidariedade e a inclusão social. Também busca combater a sonegação fiscal e reduzir a concorrência desleal.

Como funciona?

O programa premia cidadãos, por meio de sorteios realizados mensalmente. Além de poder ganhar prêmios, o participante terá um papel social de grande importância, pois, no momento do cadastro, deverá adotar uma instituição sem fins lucrativos credenciada, que concorrerá juntamente com ele aos prêmios e terá chance de participar do rateio.
Dessa forma, ganha o cidadão, a instituição escolhida e toda a sociedade.

Para participar do Sua Nota Tem Valor, o cidadão deverá se cadastrar no site (suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br) ou no aplicativo "Ceará App" disponível para Android e IOS.
Depois de cadastrado, solicite a inclusão do CPF na nota no momento da compra. Com isso, o consumidor passará a acumular pontos, que serão convertidos em bilhetes para concorrer aos sorteios.

Que documentos fiscais são válidos para o programa?

São válidos os cupons fiscais eletrônicos (CF-e), as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e as notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), regularmente autorizados e transmitidos.
Os documentos fiscais devem se referir a mercadorias ou bens comprados por pessoas físicas (consumidores finais) em estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) do estado do Ceará.

As notas e cupons fiscais terão validade quando o CPF do consumidor final for incluído no campo consumidor, que não se confunde com a identificação do CPF para pontuar em programas de fidelização que geralmente encontramos em farmácias e supermercados.

Em quais situações as notas não pontuarão?

  • Quando tiverem sido emitidas em desacordo com a legislação do ICMS;
  •  Quando tiverem sido canceladas, devolvidas ou denegadas;
  • Nas situações em que tiverem sido, comprovadamente, expedidas com dolo, fraude ou simulação;
  • Quando tiverem sido emitidas por contribuinte de outra unidade federada;
  • Quando não tiverem a identificação do CPF do consumidor final no campo destinado à Sefaz;
  • Quando não caracterizar operação de varejo;
  • Quando o participante tiver o CPF bloqueado por regra automática de segurança, ou por ter sido manualmente colocado nesta condição.

Quem pode participar do programa?

Podem participar o cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), previamente inscrito no Programa e as instituições sem fins lucrativos estabelecidas no Ceará, que desenvolvam atividades de relevante interesse público em proveito da população vulnerável do Estado, nas seguintes áreas:

  • Assistência social;
  • Esporte;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Cultura;
  • Apoio aos animais;
  • Instituições Religiosas e
  • Meio Ambiente.

É importante lembrar que as instituições participam do programa como beneficiárias da pontuação gerada pelas notas fiscais emitidas para o participante que a adotou.

Qual é o orçamento mensal do Programa?

Atualmente, o Programa possui um orçamento de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) por mês, sendo R$175.000,00 de prêmios para o sorteio e R$300.000,00 para o rateio.

Onde encontro mais informações sobre o Sua Nota Tem Valor?

Todas as informações relacionadas ao Programa estão no site suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br, no aplicativo “Sua Nota Tem Valor”, e nas plataformas digitais da Sefaz-CE (@suanotatemvalor no Instagram, @Sefaz_CE no Twitter e @sefazceara Instagram, Facebook no (https://www.facebook.com/sefazceara) e Youtube (https://www.youtube.com/channel/UC5qkbwbNDJs3FNDro SvrDLA).

Quais instituições podem participar do programa?

Podem participar as instituições sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, desportiva, saúde, educação, cultura, apoio aos animais, instituições religiosas e meio ambiente.

Que requisitos uma instituição precisa cumprir para participar?

  • Estar formalmente estabelecida no Estado do Ceará;
  • Estar credenciada na Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará (ter feito o cadastro no sistema da Sefaz);
  • Estar em efetivo funcionamento há pelo menos 12 meses;
  • Não estar inscrita na Dívida Ativa Estadual ou no Cadastro de Inadimplente da Fazenda Pública Estadual (Cadine)
  • Para tanto, as instituições interessadas devem apresentar, no momento do cadastro, os seguintes documentos e comprovações:
  1. Estatuto social ou documento constitutivo;
  2. Ata de posse da atual diretoria ou de seu ato de nomeação;
  3. Documento de identidade e CPF do representante legal/dirigente;
  4. Certidão negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  5. Certidão de regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
  6. Certidão negativa de débitos estaduais (Governo do Estado do Ceará);
  7. Certidão negativa de débitos municipais (município sede da entidade) e
  8. Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ.

É importante lembrar que além dos requisitos gerais, as instituições deverão comprovar, no momento do cadastro, sua área de atuação e observar os documentos e/ou registros específicos.

Como as instituições devem se cadastrar?

As instituições deverão preencher o requerimento eletrônico, que está disponível neste site e anexar a documentação padrão exigida e específica de cada área de atuação. Depois, é só enviar os documentos em formato PDF para o endereço suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br

É importante que o representante da instituição confira atentamente os documentos e tente enviar tudo no mesmo e-mail, o que facilita o processo de análise.

Observação: 

Cada instituição só poderá se cadastrar em apenas uma das áreas;

Na hipótese de mudança de área, terá que fazer um novo cadastro, sem direito às indicações do cadastro anterior;

As entidades deverão manter seus dados cadastrais atualizados.

Quais os requisitos específicos para as instituições de assistência social?

As entidades não-governamentais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado, devem desenvolver atividades de assistência social e melhoria na qualidade de vida da população, nos seguintes segmentos:

  • Crianças e adolescentes;
  • Pessoa com deficiência;
  • Dependentes químicos;
  • Idosos;
  • População de rua;
  • Famílias e
  • Instituições sem fins econômicos que trabalhem com o público atendido pelos programas e serviços ofertados por meio da política da assistência social.

A entidade de assistência social deverá possuir Ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município ou estar regularmente certificada pelo sistema e-parceria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE).

Deverá ter ainda um atestado de inscrição em conselhos específicos, quando a legislação exigir para o tipo de serviço ofertado.

Quais são os requisitos para as instituições de esporte?

A entidade desportiva deverá ter certificado de registro desportivo, emitido pelo Conselho Estadual de Desportos.

Quais são os requisitos para as instituições da área da saúde?

Os hospitais estabelecidos no Estado, sem fins econômicos, regularmente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ter certificado expedido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), fixando a quantidade de leitos existentes e de leitos cadastrados no SUS.

Essas entidades deverão ter cadastro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Quais são os requisitos para as instituições da área da educação?

Escolas e instituições de ensino superior (IES) estabelecidas no Estado do Ceará, sem fins econômicos, regularmente registradas no Ministério da  Educação (MEC) ou no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou no Conselho Municipal de educação de município cearense do seu estabelecimento.

Quais são os requisitos para as instituições da área da cultura?

As instituições de natureza artístico-cultural, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, devem estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará. Essa comprovação pode ser feita com o envio do registro que pode ser retirado no próprio site: mapacultural.secult.ce.gov.br.

Quais são os requisitos para as instituições da área de apoio aos animais?

As instituições de proteção e defesa dos animais, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, precisam estar cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema). A comprovação deste cadastro é feita com o envio de declaração emitida pela Sema, por meio de sua Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Animais. Confira mais no site: www.sema.ce.gov.br.

Quais são os requisitos para as instituições religiosas?

As instituições religiosas, estabelecidas no Estado do Ceará, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

Quais são os requisitos para as instituições ambientais?

As instituições de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como todas que atuam na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado do Ceará, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema).

A entidade deverá:
- Estar cadastrada na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema).

O que é o Índice de Engajamento Social?

O Índice de Engajamento Social (IES) é um cálculo que busca verificar o engajamento da instituição com a sociedade, no que diz respeito à quantidade de pontos que seus apoiadores conseguiram. Ele representa 0,1%* do total da pontuação recebida por todas as instituições durante o mês de apuração. Logo, quanto maior for o número de pontos de apoiadores da sua instituição, melhor será o IES dela, resultando em uma boa colocação para participação da premiação por rateio. Por exemplo, se no mês forem computados 100.000 pontos ao total, isto significa que o IES mínimo para que uma instituição possa participar do rateio seja 1.000 pontos. No site e no próprio aplicativo, você pode conferir o IES de todas as instituições, atualizadas a cada seis horas.

*O valor foi de 0,5% para os meses de julho/2020 e agosto/2020.

Em que situações a instituição será excluída do programa?

  • Se for comprovado o descumprimento do disposto nos arts. 5º e 6.º da Instrução Normativa nº46, de 10 de Julho de 2020.
  • A qualquer tempo, se for comprovado o seu não funcionamento.

A exclusão será declarada pela Gestão do Programa, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado e implicará o afastamento da instituição.

Se for excluída, a instituição tem direito a receber prêmio pendente?

A instituição que tiver seu cadastro excluído por estar em desacordo com as regras do programa não receberá os recursos públicos pendentes de distribuição.

A  instituição poderá recorrer da exclusão?

Sim, a instituição excluída terá um prazo de 30 dias, a contar da data da exclusão para contestar o motivo.

Por que minha instituição favorita não se encontra na lista das instituições credenciadas?

A instituição que não constar na listagem pode estar enquadrada em uma destas três situações:

  • Não preencheu o formulário eletrônico de solicitação de cadastro de instituições disponível no portal do programa;
  • Preencheu o formulário de solicitação de cadastro, porém não fez o envio da documentação completa exigida para o e-mail suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br ou
  • Preencheu o formulário de solicitação de cadastro, enviou a documentação completa e está em análise.

O que é Relatório Social?

É o demonstrativo onde a instituição beneficiada pelo Programa Sua Nota Tem Valor, divulga onde foram aplicados os recursos recebidos, estimulando, dessa forma o exercício da cidadania fiscal, transparência e controle social.

A Instituição beneficiada é obrigada a apresentar o Relatório Social?

Sim. O Relatório Social semestral passou a ser obrigatório a partir de 1.º de janeiro de 2023, independentemente da instituição ter ou não recebido recursos do programa.

O relatório deve seguir o modelo padrão que é disponibilizado no site do programa.

Como participar?

Para participar é necessário realizar o cadastro através do site https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/ , App Sua Nota Tem Valor ou  pelo aplicativo “Ceará App” nas plataformas digitais disponíveis para as versões Android e IOS.

O cidadão deve preencher o formulário eletrônico com seus dados pessoais, assinar o termo eletrônico e escolher uma das instituições cadastradas no programa para concorrer aos prêmios.

As minhas notas valem a partir de quando?

Após a conclusão do cadastro, pontuam as notas de compras no varejo, emitidas para o participante com seu CPF informado no campo consumidor, desde que estejam de acordo com o regulamento.

A pontuação poderá ser acompanhada através do site e/ou aplicativo

O que acontece com os pontos das pessoas que estão impedidas de participar do sorteio?

Os pontos do participante impedido serão destinados exclusivamente para as premiações por rateio para a instituição por ele indicada.

As pessoas que estão impedidas de participar dos sorteios não poderão indicar instituição da qual seja membro da gerência ou administração, por uma questão de ética e transparência, evitando conflito de interesses.

O que significa nota fiscal emitida em contingência?

Significa que a nota fiscal emitida não foi autorizada pela Sefaz em razão de qualquer problema técnico. Após autorização, o documento fiscal deve ser transmitido dentro do prazo legal de até 07 (sete) dias.

Irei perder os pontos da nota emitida em contingência?

Não. As notas fiscais em contingência, após autorizadas e transmitidas à Sefaz, serão computadas na apuração dos prêmios.

Como faço para mudar de instituição?

O cidadão poderá fazer a alteração da instituição a qualquer tempo, após cada sorteio, acessando o site suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br ou aplicativo, pelo caminho: login > incluir CPF e senha > Instituição > Favorita > Alterar Instituição.

Sou obrigado a ceder o uso de minha imagem em caso de sorteio?

Não. O participante poderá autorizar ou não o uso de sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot's para rádios, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação da conquista dos prêmios para fortalecer a essência da educação fiscal. Caso autorize, não haverá qualquer obrigação para o Governo do Estado do Ceará.

Como posso receber o prêmio por direito de herança em caso de falecimento do titular do CPF?

Caso o cidadão tenha feito a opção de recebimento por meio de “Cheque Ordem de Pagamento”, o herdeiro deverá se dirigir ao banco indicado pela Sefaz para resgate do prêmio, munido de ordem judicial.

Caso o cidadão tenha optado por receber na sua conta, a ordem judicial deverá ser encaminhada ao banco indicado no cadastro do programa Sua Nota Tem Valor.

Posso utilizar notas fiscais do mesmo estabelecimento no mesmo dia e no mesmo CPF?

É permitido que o estabelecimento emita para o mesmo CPF no máximo 15 documentos fiscais por dia e até 100 por mês. Caso exceda esse limite, o participante será bloqueado.

Tenho menos de 18 anos, posso participar?

Sim. Basta estar regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB).

É possível substituir o cadastro de um participante da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro para o Programa Sua Nota Tem Valor?

Não. Para participar do Programa Sua Nota Tem Valor, é necessário realizar uma nova solicitação de cadastro por meio do site https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/ ou pelo aplicativo “Sua Nota Tem Valor”.

O que a Sefaz fará com meus dados pessoais utilizados no cadastro?

As informações pessoais fornecidas pelos participantes serão utilizadas para os fins institucionais da Secretaria da Fazenda, podendo também ser compartilhadas com outros órgãos estaduais com a finalidade exclusiva de realização de políticas públicas no Estado.

O estabelecimento não emitiu a nota fiscal, como devo proceder?

A emissão de documentos fiscais é um dever da empresa e direito do consumidor.

Caso o contribuinte, exceto empresa cadastrada como Microempreendedor Individual – MEI, não emita o documento fiscal, o cidadão deve denunciar o fato através do site suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br, na aba Central de Ajuda > Faça sua Denúncia onde será direcionado para a página Ceará Transparente. O interessado também pode ligar para a Central de Atendimento pelo número 155 ou enviar um e-mail para ouvidoria.geral@cge.ce.gov.br. Caso prefira, não há necessidade de identificação do denunciante. É importante fornecer o maior número de informações possíveis sobre o estabelecimento, como por exemplo: endereço completo, nome da empresa e data e horário da compra, com a finalidade de facilitar a apuração da denúncia.

Em qual situação a empresa não é obrigada a incluir o CPF no documento fiscal?

A emissão do documento fiscal é obrigação da empresa e direito do consumidor. Com relação à inclusão do CPF no documento fiscal, deverá ser solicitada no ato da compra. A empresa que se negar a esta prática, só será penalizada quando o valor do documento fiscal for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), conforme determinação do Decreto nº 31.922/2016. Portanto, uma obrigação tributária para a empresa. Contudo, o modelo de documento fiscal autorizado pela SEFAZ permite a inclusão do CPF para qualquer valor de compra.

Posso transferir pontos de uma Instituição para outra?

Não. O que você pode fazer é trocar a entidade escolhida a qualquer tempo.

Lembrando que a pontuação só será destinada à nova instituição após o sorteio referente ao período de apuração.

Posso utilizar notas fiscais emitidas por contratação de serviços?

Não. Serviços não pontuam para o programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), pois sobre eles incide o ISS (Imposto Sobre Serviços) de competência municipal. O SNTV é um programa do estado do Ceará, apenas as vendas a consumidor final (pessoa física) são válidas para o programa.

Posso utilizar nota fiscal de mercadoria importada?

Não. Só pontuam as notas fiscais de emitentes estabelecidos no estado do Ceará.

Posso utilizar nota fiscal de bares e restaurantes ou de posto de combustível?

Sim. Todas as notas fiscais dos estabelecimentos com a classificação nacional de atividade econômica (CNAE) de bares, restaurantes e similares e postos de combustíveis são válidas para o programa.

Posso utilizar nota fiscal de compras via internet?

Sim. Porém, a nota só será válida para o programa se a empresa emitente for estabelecida no estado do Ceará.

Se eu for premiado, recebo algum aviso, telefonema, e-mail ou notificação no aplicativo?

Sim. Caso o participante seja sorteado, a equipe do programa entrará em contato. Também é possível acompanhar todos os detalhes do sorteio pelo endereço: https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/oprograma/sorteios/detalhes-dos-sorteios/ 

Porque meu usuário foi bloqueado? Como devo proceder?

Conforme regulamento, para geração de bilhetes, é permitido que o estabelecimento emita para o mesmo CPF no máximo 15 documentos fiscais por dia ou 100 por mês.

Para desbloquear mande um e-mail para suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br justificando o excedente, considerando não ser comum tantas aquisições em um só dia.

O participante reincidente terá seu cadastro suspenso por um período de doze meses a contar da data do bloqueio.

É importante lembrar que não há geração de pontos para os CPF’s bloqueados.

Marquei que sou impedido para sorteios, só que não estou enquadrado nos casos previstos, como devo proceder?

O participante pode alterar a opção acessando o site suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br ou aplicativo, pelo caminho: login > informar CPF e senha > Menu > Declaração de impedimento > Clicar em não e confirmar.

O que é o aplicativo "Ceará App"?

O aplicativo "Ceará App" é uma das opções disponíveis ao cidadão para cadastrar-se no programa, através do redirecionamento ao aplicativo "Sua Nota Tem Valor", podendo por meio deste acessar a legislação completa, regras do programa, acompanhar pontuação, instituições participantes e sua classificação, calendário dos sorteios, premiações e sorteios realizados.

O que é o aplicativo Sua Nota Tem Valor?

É um aplicativo em que o usuário poderá se cadastrar no programa Sua Nota Tem Valor, cujo objetivo é estimular a cidadania fiscal do Estado do Ceará incentivando os consumidores a exigirem o documento fiscal. Com ele, você poderá consultar notas por período, bilhetes, desconto do IPVA entre outras ferramentas da Secretaria da Fazenda. 

Como faço para baixar o aplicativo?

1. O aplicativo é totalmente gratuito e está disponível na loja Google Play (Android) ou App Store (Apple) pesquise o aplicativo "Sua Nota Tem Valor". 
2. Clique em "instalar".
3. Após instalado, clique no ícone do aplicativo no seu celular e em seguida na opção"Faça o seu cadastro".
4. Informe todos os seus dados corretamente, sem abreviações ou omissões, pois eles serão confirmados de forma automática nas bases de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-Ce) ou da Secretaria de Segurança Pública (SSP-Ce). Divergências nos dados cadastrais, nome do usuário, ou da mãe, são as causas mais comuns de rejeições de cadastro;

Observações:

Será enviado um e-mail confirmando o cadastro, logo após o aplicativo estará disponível para o uso.

O que é a frase de segurança que aparece no e-mail de confirmação de cadastro?

A frase de segurança é mais um mecanismo para a proteção de seus dados pessoais, pois ao receber um contato enviado pelo programa Sua Nota Tem Valor, a frase de segurança cadastrada por você estará no assunto do e-mail, o que assegura que o comunicado foi realmente enviado pelo programa, daí a importância do cidadão cadastrá-la.

Não recebi minha confirmação no e-mail. O que deve ter ocorrido?

O cidadão deverá enviar um e-mail expondo o problema para o suporte do programa Sua Nota Tem Valor por meio do endereço: suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br, e aguardar o posicionamento da equipe.

Atenção: Por motivos técnicos, alguns servidores de e-mail não recepcionam a confirmação enviada pela Sefaz. O problema acontece regularmente com quem utiliza o Hotmail. Neste caso sugerimos que o participante altere seu e-mail.

Como comunico falha no aplicativo?

No site suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br, na aba Central de Ajuda/Fale com a gente, o cidadão poderá se manifestar com elogios, sugestões de melhorias e relatar inconsistências ocorridas no site e aplicativo ou enviar e-mail para suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br.

Como posso alterar minha senha?

A alteração de senha pode ser feita pelo site, clicando no ícone "Segurança". Após a atualização da senha, o participante receberá um e-mail de confirmação.

Como posso recuperar minha senha?

Para recuperar sua senha o participante poderá entrar no aplicativo e clicar na opção “Redefinir senha” ou acessar o site suanotatemvalor.ce.gov.br e clicar Login / Redefinir senha. Em ambas as opções o participante deverá informar seu CPF, em seguida o sistema envia um link para o e-mail cadastrado com instruções de como redefinir sua senha.

Como funciona o sorteio?

O sorteio é realizado mensalmente por meio de sistema informatizado, com base em extração da loteria federal. 

Da seguinte forma:

- Um sorteio geral, exclusivo ao participante pessoa física, independente do município indicado em seu cadastro, com prêmio único no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Esse sorteio não contempla a instituição por ele indicada.
- Sorteios regionalizados, distribuídos em três grandes áreas, que levam em conta as regiões de planejamento e sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de modo a garantir uma aproximação do mesmo tamanho da população em cada uma dessas três áreas.

Para cada uma das 3 áreas serão destinados 10 prêmios de R$ 5.000,00; sendo 5 prêmios para sorteio entre os participantes pessoas físicas e 5 prêmios destinados às instituições indicadas por cada um dos sorteados, totalizando R$150.000,00 a cada mês de sorteio.

Nesse sorteio o participante concorrerá exclusivamente na área em que seu município se encontra incluído. Será considerado, no momento da geração dos pontos em bilhetes, o município que consta no cadastro. Caso o participante não tenha informado seu município no cadastro, somente poderá concorrer ao sorteio geral. O participante contemplado deverá apresentar comprovante de residência.

VALORES DOS PRÊMIOS EM SORTEIOS E RATEIOS

Valor Solidariedade

Quantidade*

Pessoa Física**

Pessoa Jurídica**

 

Prêmio Geral

1

25.000,00

-

 

Área 1

5

5.000,00

5.000,00

 

Área 2

5

5.000,00

5.000,00

 

Área 3

5

5.000,00

5.000,00

 

Valor Sorteado por mês

100.000,00

75.000,00

 
  
  

Quem está impedido de participar dos sorteios?

Não podem participar dos sorteios do Programa Sua Nota Tem Valor o Governador e Vice-governador do Estado do Ceará; os Secretários de Estado do Ceará e seus substitutos; os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual do Ceará; os servidores públicos ativos, terceirizados, comissionados e bolsistas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Como resgatar meu prêmio do sorteio?

Caso o participante tenha informado sua conta bancária no cadastro, o prêmio, em valor nominal, será depositado automaticamente em sua conta.

Não constando a informação no cadastro, o resgate do prêmio, oriundo de sorteio, será realizado via ordem bancária em qualquer agência do banco indicado pela Sefaz. Somente o ganhador do sorteio poderá resgatar o prêmio, devendo comparecer ao banco portando documento de identificação.

Os prêmios só serão entregues mediante declaração firmada pelo ganhador de que não se encontra impedido conforme arts. 31 e 32 da Instrução Normativa 47/2021 e mediante a apresentação de comprovante de residência da região constante em seu cadastro ou declaração de moradia.

Posso receber o prêmio em casas lotéricas ou retirá-los em caixas eletrônicos?

Não. Para resgate do prêmio, oriundo de sorteio, o ganhador receberá sua premiação em conta bancária informada no cadastro, ou em qualquer agência do banco indicado pela Sefaz, via ordem bancária.

Posso receber o prêmio por procuração?

Sim. O prêmio poderá ser recebido por procuração assinada pelo sorteado (outorgante), com firma reconhecida, consentindo o recebedor (outorgado) a resgatar o prêmio.

Como funciona a pontuação?

A pontuação funciona da seguinte forma: a cada R$50,00 (cinquenta reais) de notas fiscais eletrônicas válidas (NF-e, NFC-e e CF-e) é gerado 1 ponto, que se transformará em bilhete para o sorteio. Os bilhetes são válidos apenas para o período de apuração do sorteio correspondente, portanto, não serão reutilizados para outro sorteio.

Os pontos serão gerados e computados todo dia 08(oito) do mês seguinte ao da competência dos documentos fiscais originários, não sendo possível acumular para fins de premiação nos meses subsequentes. Ex: mês de competência 03/2021 - serão computados os documentos emitidos no intervalo de 01/03/2021 a 31/03/2021, utilizados, exclusivamente, para o sorteio que será realizado em abril/2021.

Para cada sorteio, o participante concorre com o limite máximo de 100 de pontos.

Cada documento fiscal individualmente somente pode gerar 10 (dez) pontos, ou seja, para gerar pontos, cada nota só participa com até R$ 500,00.

É importante lembrar que não há geração de pontos para os CPF’s bloqueados.

Qual a quantidade máxima de notas que posso utilizar?

Para a geração de cupons, a quantidade máxima de notas emitidas pela mesma empresa, que o participante pode utilizar, é de 15 notas por dia e 100 notas por mês.

Em quais situações o recebimento do meu prêmio será bloqueado?

O pagamento dos prêmios previstos no Programa será bloqueado caso o participante:

  • Para participante pessoa física:

     Possua CPF irregular;

     Informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa; 

     Esteja com inscrição ativa na Dívida Ativa Estadual ou no Cadastro de Inadimplente da Fazenda Pública Estadual (Cadine).

  • Para as instituições:

     Pendência com a entrega do relatório social;

     Informe dados bancários incorretos ou conta bancária inativa.

Quanto tempo tenho para resgatar meu prêmio?

Os participantes pessoa física e pessoa jurídica terão até 180 (cento e oitenta) dias para resgatar seus prêmios, contados da data de divulgação do sorteio.

Incidirá algum desconto sobre meu prêmio?

Não. Os sorteados receberão os prêmios em valores nominais.

Mudei minha conta corrente, fui premiado e não resgatei o prêmio, posso trocar a conta a qualquer momento?

Não. Para resgatar o prêmio, a conta do participante deve ser alterada em até 180 (cento e oitenta) dias da data de divulgação do sorteio.

Lembramos que é responsabilidade do cidadão manter sua conta ativa e seus dados bancários atualizados.

Os bilhetes são gerados de forma automática ou devo fazer alguma solicitação?

Os bilhetes são gerados de forma automática até um dia antes do sorteio.

Como forma de transparência todos os bilhetes gerados de todos os participantes serão divulgados no endereço
https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/oprograma/sorteios/ detalhes-dos-sorteios/ .

Neste link estão disponíveis as informações de todos os sorteios, inclusive os arquivos em PDF com os bilhetes gerados.

Onde vejo meus bilhetes?

Para consultar seus bilhetes, o participante pode acessar o App Sua Nota Tem Valor, na aba Meus bilhetes> Seleciona o sorteio. Exemplo: MAR_2021(9). Você encontrará todos os bilhetes gerados para o mês solicitado.

O que é o índice de engajamento social?

O Índice de Engajamento Social (IES) é um valor obtido pela pontuação dos apoiadores da instituição sobre todos os pontos gerados pelo Programa no período de apuração.

Por exemplo: durante a apuração, os apoiadores da instituição fizeram 1.000 pontos e a soma de todos os pontos gerados no período foi de 100.000, logo o IES será de 0,1% dos pontos totais, que corresponde ao percentual mínimo para habilitar a instituição a participar do rateio.

O percentual de 0,1% será calculado de acordo com os pontos gerados no mês, dentro da região à qual a sede da instituição pertence.

Como acompanhar o engajamento social da instituição?

O participante pode acompanhar o índice de engajamento social, como também a quantidade de apoiadores, pontuação e prêmios pelo aplicativo, no caminho Instituições > Classificação ou pelo endereço https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/oprograma/instituicoes-cadastradas/

Os dados são atualizados a cada 6 horas.

Como funciona o rateio?

O rateio será apurado mensalmente, com o seguinte formato:

  • A cada ponto emitido para o cidadão, a instituição indicada em seu cadastro receberá 1(um) ponto;
  •  O conjunto dos pontos gerados pelos usuários que declararam afinidade por uma determinada instituição é a base para o rateio dos prêmios entre elas, sendo:
    - 30% (trinta por cento) do valor da premiação destinada às instituições será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1% do total de pontos gerados no mês da região a qual a sede da instituição pertence, percentual denominado índice de engajamento social;
    - 70% (setenta por cento) do valor da premiação destinado às entidades será rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre aquelas que ultrapassaram o percentual de 0,1%, o índice de engajamento social.

Os valores para rateio serão distribuídos nas 14 regiões de planejamento, no valor total mensal de R$ 300.000,00.

Os pontos gerados somente poderão ser utilizados no mês de sua competência e serão contabilizados de acordo com o município da sede da entidade, independente do município do consumidor ou do estabelecimento emissor do documento fiscal.

Como consulto os valores obtidos no rateio?

Os valores podem ser visualizados em cada período na aba do sorteio vigente disponível em: https://suanotatemvalor.sefaz.ce.gov.br/oprograma/sorteios/detalhes-dos-sorteios/ na seção > Premiação das Instituições.

Qual o valor destinado a cada região para o rateio?

Região para RateioDescriçãoProporçãoValor
ICariri12,51%37.530,00
IICentro-Sul5,25%15.750,00
IIIGrande Fortaleza33,73%101.190,00
IVLitoral Leste3,00%9.000,00
VLitoral Norte7,68%23.040,00
VILitoral Oeste / Vale Do Curu4,95%14.850,00
VIIMaciço Do Baturité2,89%8.670,00
VIIISerra Da Ibiapaba4,57%13.710,00
IXSertão Central4,97%14.910,00
XSertão De Canindé4,14%12.420,00
XISertão De Sobral7,16%21.480,00
XIISertão De Crateús4,10%12.300,00
XIIISertão Dos Inhamuns2,22%6.660,00
XIVVale Do Jaguaribe2,83%8.490,00
 SOMA100,00%300.000,00

Quais os municípios que compõem cada região ? 

I – Região Cariri, composta pelos seguintes municípios: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre;

II – Região Centro-Sul, composta pelos seguintes municípios: Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro e Umari;

III – Região Grande Fortaleza, composta pelos seguintes municípios: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, e Trairi;

IV – Região Litoral Leste, composta pelos seguintes municípios: Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana;

V – Região Litoral Norte, composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca;

VI – Região Litoral Oeste/Vale do Curu, composta pelos seguintes municípios: Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama;

VII – Região Maciço de Baturité, composta pelos seguintes municípios: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção;

VIII – Região Serra da Ibiapaba, composta pelos seguintes municípios: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará;

IX – Região Sertão Central, composta pelos seguintes municípios: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;

X – Região Sertão de Canindé, composta pelos seguintes municípios: Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti;

XI – Região Sertão de Sobral, composta pelos seguintes municípios: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota;

XII – Região Sertão dos Crateús, composta pelos seguintes municípios: Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril;

Como e quais dados cadastrais consigo alterar?

Por meio do aplicativo ou site, consegue-se alterar telefone, dados bancários e município. No caso de alteração no nome, CPF, data de nascimento ou nome da mãe, é necessário enviar um e-mail suanotatemvalor@sefaz.ce.gov.br, anexando um documento de identificação com foto e número de CPF.

Qual o motivo mais comum para o cadastro ter sido rejeitado?

O motivo mais comum que resulta em cadastro rejeitado é a divergência de dados entre o cruzamento das informações fornecidas no cadastro com banco de dados da Receita Federal. Havendo inconsistência, é encaminhado para checagem manual em que o solicitante envia seus documentos pelo sistema para validação. Quando o processo é finalizado, você receberá uma confirmação do seu cadastro.

Atenção: Tudo isso só é feito uma vez, no momento do cadastro, com o objetivo de garantir a privacidade.

 

O que é a regionalização?

A regionalização é a divisão dos sorteios do Programa Sua Nota Tem Valor por regiões. O objetivo é ampliar sua área de abrangência a partir da descentralização das premiações, tendo como base a regionalização das políticas públicas.

Quais as premiações da regionalização?

As premiações em valores nominais são:

- Um sorteio geral no valor de R$25.000 (vinte e cinco mil reais), exclusivamente para o cidadão, independente do município indicado no cadastro;
- Sorteios regionalizados com prêmios no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados aos cidadãos e às instituições sem fins econômicos por eles escolhidas;
- Rateios regionalizados destinados às instituições sem fins econômicos.

Como serão os sorteios regionalizados?

Os sorteios regionalizados serão realizados em três grandes áreas exclusivas, considerando as regiões de planejamento e sua população estimada conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de modo a garantir uma aproximação do mesmo tamanho da população em cada uma dessas três áreas:

Área 1 – GRANDE FORTALEZA, LITORAL OESTE/VALE DO CURU.

Área 2 – LITORAL NORTE, SERRA DA IBIAPABA, SERTÃO DOS INHAMUNS, SERTÃO DOS CRATEÚS, SERTÃO DE SOBRAL, MACIÇO DO BATURITÉ e VALE DO JAGUARIBE.

Área 3 – CARIRI, CENTRO SUL, SERTÃO DE CANINDÉ, SERTÃO CENTRAL e LITORAL LESTE.

Para cada uma das 3 áreas serão destinados 10 prêmios de R$ 5.000,00; sendo 5 prêmios para sorteio entre os participantes pessoas físicas e 5 prêmios destinados às instituições indicadas por cada um dos sorteados, totalizando R$150.000,00 a cada mês de sorteio.

Nos sorteios regionalizados, o participante e a instituição por ele escolhida, concorrerão pela área em que seu município se encontra inserido. Será considerado o munícipio que conste no cadastro do participante no momento da geração dos pontos em bilhetes.

O participante contemplado deverá apresentar comprovante de residência ou declaração de moradia.

O participante deverá informar o município no qual reside para definição da área do sorteio. Caso o participante não tenha indicado o município em seu cadastro, ou sendo este inválido, somente poderá concorrer ao sorteio geral.

Como funciona o rateio?

A premiação por rateio é apurada mensalmente e tem como base a pontuação do cidadão. Para cada ponto emitido para o participante, a instituição por ele indicada, receberá 1(um) ponto.

O conjunto dos pontos gerados pelos usuários que declararam afinidade por uma determinada instituição é a base para o rateio dos prêmios entre elas, sendo distribuídos da seguinte forma:

- 30% (trinta por cento) do valor da premiação das instituições será rateado de forma equitativa dentre aquelas que alcançaram pelo menos 0,1% (zero vírgula um por cento) do total de pontos gerados no mês da região a qual a sede da instituição pertence, percentual denominado índice de engajamento social.

- 70% (setenta por cento) do valor da premiação das entidades será rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre aquelas que ultrapassaram o percentual definido no item anterior, o índice de engajamento social.

Os valores das premiações por rateio, serão distribuídos nas 14 regiões de planejamento do Estado, que compõem as três áreas exclusivas dos sorteios, no valor total de R$ 300,000,00.

Para efeito do cálculo de engajamento social, será considerado o município da instituição, independente do município do consumidor ou do estabelecimento emissor do documento fiscal.

Os pontos gerados para rateio só poderão ser utilizados no mês de sua competência, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos meses subsequentes.

Os valores dos valores para região são os seguintes:

Região para RateioDescriçãoProporçãoValor
ICariri12,51%37.530,00
IICentro-Sul5,25%15.750,00
IIIGrande Fortaleza33,73%101.190,00
IVLitoral Leste3,00%9.000,00
VLitoral Norte7,68%23.040,00
VILitoral Oeste / Vale Do Curu4,95%14.850,00
VIIMaciço Do Baturité2,89%8.670,00
VIIISerra Da Ibiapaba4,57%13.710,00
IXSertão Central4,97%14.910,00
XSertão De Canindé4,14%12.420,00
XISertão De Sobral7,16%21.480,00
XIISertão De Crateús4,10%12.300,00
XIIISertão Dos Inhamus2,22%6.660,00
XIVVale Do Jaguaribe2,83%8.490,00
 SOMA100,00%300.000,00

Como estão distribuídos os municípios nas regiões de planejamento?

- Região Cariri, composta pelos seguintes municípios: Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre;

- Região Centro-Sul, composta pelos seguintes municípios: Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro e Umari;

- Região Grande Fortaleza, composta pelos seguintes municípios: Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama,São Gonçalo do Amarante,São Luís do Curu, e Trairi;

- Região Litoral Leste, composta pelos seguintes municípios: Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana;

- Região Litoral Norte, composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos e Uruoca;

- Região Litoral Oeste/Vale do Curu, composta pelos seguintes municípios: Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama;

- Região Maciço de Baturité, composta pelos seguintes municípios: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção;

- Região Serra da Ibiapaba, composta pelos seguintes municípios: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará;

- Região Sertão Central, composta pelos seguintes municípios: Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole;

- Região Sertão de Canindé, composta pelos seguintes municípios: Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti;

- Região Sertão de Sobral, composta pelos seguintes municípios: Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral e Varjota;

- Região Sertão dos Crateús, composta pelos seguintes municípios: Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril;

- Região Sertão dos Inhamuns, composta pelos seguintes municípios: Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá;

- Região Vale do Jaguaribe, composta pelos seguintes municípios: Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

 

Quais as leis que permitem o desconto no IPVA no Programa Sua Nota?

  • Lei nº 17.352, de 14/12/2020 que alterou a Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992 (IPVA), que mudou a Lei 13.568/2004, autorizando a criação de programa de incentivo.
  • Decreto nº 34.055, de 30 de abril de 2021.
  • Instrução Normativa nº 98, de 07 de outubro de 2021, que alterou a Instrução Normativa nº 68, de 23 de junho de 2021, que alterou a Instrução Normativa nº 47, de 03 de maio de 2021.

O que preciso fazer para ter meu desconto de IPVA?

  • Cadastrar-se ou estar cadastrado no programa Sua Nota Tem Valor;
  • Realizar compras solicitando a inclusão do seu CPF no campo “consumidor” do documento fiscal, para pontuar no programa;
  • Ter pelo menos um veículo registrado no seu CPF, sem registro de “comunicação de venda” até a data de divulgação pela SEFAZ da tabela para cálculo de IPVA e não está inadimplente no Cadine.

De quanto será o desconto?

O desconto será progressivo podendo chegar até 5% do imposto devido, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) e será calculado levando-se em conta o valor de mercado para a venda do veículo (tabela FIPE) e a pontuação acumulada no período de apuração.

Será concedido desconto de até 5% (cinco por cento), limitado a R$1.000,00, no imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo de propriedade do participante pessoa física, levando-se em conta o valor venal do veículo e a pontuação acumulada anualmente.

Se o valor do meu IPVA for maior que R$ 1.000,00 (mil reais), não terei direito ao desconto?

O limite de R$ 1.000,00 (mil reais) é referente ao valor do desconto, e não ao valor do IPVA. Portanto, você terá direito ao desconto.

Onde posso consultar o valor de mercado para venda do meu carro?

A consulta pode ser realizada no simulador do aplicativo na aba pontuação IPVA.

Como se dará o desconto no IPVA?

O desconto será dado de forma automática, aplicado diretamente no Documento de Arrecadação Estadual DAE, para o veículo registrado no CPF do(a) participante pessoa física, considerando a tabela divulgada pela SEFAZ para efeito de base de cálculo do IPVA.

A pontuação para o desconto de IPVA é a mesma do sorteio do programa Sua Nota Tem Valor?

Sim. A sistemática de pontos é a mesma. A cada R$ 50,00 acumulados em compras, o participante ganha um ponto. Cada cidadão poderá acumular até 100 pontos por mês, sendo o limite máximo de 10 pontos por nota fiscal eletrônica.

No caso dos sorteios, permanece a pontuação obtida com os documentos fiscais do mês de sua competência, não sendo permitido o acúmulo para utilização nos meses posteriores.

Em qual período devo fazer compras para obter o desconto de IPVA, no exercício vigente?

Excepcionalmente para o desconto do IPVA, os pontos serão acumulados anualmente de 1º de dezembro do ano anterior até o dia 30 de novembro do ano seguinte.

Ex. 1: desconto para o exercício 2023 - compras realizadas de 01/12/2021 a 30/11/2022.

Ex. 2: desconto para o exercício 2024 - compras realizadas de 01/12/2022 a 30/11/2023.

Os pontos não utilizados para o desconto de IPVA em um exercício, poderão ser utilizados para o ano seguinte?

Não.

Tenho que escolher os pontos destinados ao sorteio e os pontos destinados para o desconto de IPVA?

Não. Os mesmos pontos serão utilizados para os sorteios e para o desconto de IPVA.

Onde posso visualizar minha pontuação?

A pontuação está disponível no aplicativo na aba pontuação IPVA.

Quem tem desconto de 5% pelo pagamento à vista do IPVA, poderá se beneficiar com o desconto do programa?

Sim. O cidadão poderá ter até 10% de desconto no seu IPVA.  Além do desconto de 5% pelo pagamento à vista, o Programa Sua Nota Tem Valor dará desconto no IPVA de até 5% (cinco por cento), limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), para 01 (um) veículo de propriedade do(a) participante pessoa física.

Veículo registrado em nome de pessoa jurídica (CNPJ) também tem direito a desconto?

Não. O desconto será dado apenas a veículo registrado no CPF do(a) participante pessoa física.

Possuo mais de um veículo, todos podem ter desconto do IPVA?

Não. O desconto será concedido para apenas 01 (um) veículo de propriedade do(a) participante pessoa física.

Posso escolher para qual dos meus veículos utilizar o desconto do IPVA?

Não. O desconto será dado de forma automática para apenas 01 (um) veículo, sendo selecionado o de maior valor de desconto no IPVA.

Meu veículo está com parcelamento de IPVA em dia. Tenho direito ao desconto?

Sim. O participante só perderá o direito ao desconto do IPVA se possui no seu CPF qualquer débito em atraso no Cadastro de Inadimplentes do Estado-CADINE. Consulte sua situação no Portal do Contribuinte: https://portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br/

Caso o participante tenha débito de IPVA em outro veículo de sua propriedade, poderá obter o desconto concedido pelo programa no veículo sem débito?

Sim, desde que não exista débito em atraso inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Estado-CADINE no seu CPF.

As pessoas impedidas de participarem dos sorteios têm direito ao desconto do IPVA concedido pelo programa Sua Nota Tem valor?

Sim. Os(as) participantes pessoas físicas que se encontram impedidos(as) de participar dos sorteios, conforme disposto no artigo 31, incisos I a IV da Instrução Normativa nº 47, de 03 de maio de 2021, podem obter desconto em um veículo de sua propriedade, desde que obedecidas as regras dispostas para a concessão. É o caso, por exemplo, de secretários de Estado, servidores e colaboradores da Sefaz , que estão impedidos de participar do sorteio, mas que têm direito ao desconto do IPVA. Ou seja, a premiação do desconto do IPVA é para todos. 

Quais os veículos aptos para obter o desconto de IPVA? 

Os veículos aptos para desconto serão os que estejam registrados no CPF do participante e sem registro de “comunicação de venda” até a data de divulgação pela SEFAZ da tabela para cálculo do IPVA. O desconto após inserido na base de dados do IPVA não poderá mais ser alterado, qualquer que seja o fato posterior.

Vou pagar meu IPVA parcelado? Terei direito ao desconto concedido pelo programa? 

Sim e será válido até o vencimento da última parcela.

Caso eu atrase o parcelamento do meu IPVA, ainda tenho direito ao desconto?

Sim. O desconto será aplicado, proporcionalmente, ao valor principal de cada parcela e será válido até a data de vencimento da última parcela.

Troquei meu veículo antigo que está cadastrado no programa por um novo. Como faço para trocar os dados do veículo antigo para o novo ter desconto no IPVA?

A transferência da pontuação para obter o desconto de IPVA acontece quando o participante faz a comunicação de venda por meio do Documento Único de Transferência (DUT eletrônico) junto ao cartório, e conste no sistema do Detran antes do prazo da apuração dos pontos divulgados pela SEFAZ na tabela para cálculo do IPVA.

Ressaltamos que o desconto após inserido na base de dados do IPVA não poderá mais ser alterado, qualquer que seja o fato posterior.

O cupom fiscal sem CPF serve para pontuação no programa SNTV?

Sim. O programa Sua Nota Tem Valor disponibilizou a possibilidade de pontuação através da captura do documento fiscal. Os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e), regularmente autorizados, válidos e transmitidos, emitidos sem a identificação do consumidor (CPF), poderão ser vinculados a um CPF por meio da inclusão manual até seis horas após a emissão.

Como é feita a inclusão do cupom sem indicação do CPF do consumidor?

A inclusão é feita pela captura do documento fiscal por meio do “QR CODE”, ativando a câmera do dispositivo móvel ou pela digitação da chave de acesso impressa no documento fiscal.

Como fazer a inclusão do cupom fiscal digitando a chave de acesso?

O participante poderá realizar a digitação da chave de acesso do documento fiscal seguindo os passos:

1. Entre no aplicativo Sua Nota Tem Valor.

2. Acesso rápido - Capturar nota -  Digitar chave de acesso (número com 44 dígitos do cupom fiscal) -> Continuar.

Existe limite de captura por participante?

Sim. Para efeito de pontuação no programa Sua Nota Tem Valor, são permitidas até 3 (três) capturas por dia, limitado a dois documentos fiscais do mesmo estabelecimento emitente e 30 capturas no mês, por participante.

Caso o cupom fiscal tenha sido emitido com CPF, posso efetuar a captura com o meu CPF?

Não. A captura só pode ser realizada quando não tiver indicação de CPF no documento fiscal. 

Esqueci de pedir a inclusão do meu CPF no cupom fiscal. Se eu efetuar a captura o meu CPF fica registrado no documento?

Não. A vinculação do CPF por meio da captura não altera o documento fiscal originalmente emitido, servirá apenas para efeito de pontuação no programa Sua Nota Tem Valor.

Se mais de um participante fizer a captura de um mesmo cupom, para quem vai a pontuação?

A pontuação vai para o primeiro capturador que atender às regras definidas. Caso o primeiro capturador não possa pontuar, o sistema verificará o próximo, seguindo a ordem crescente (cronológica) de captura. 

O que acontece quando eu atingir o limite de captura?

Ao atingir o limite de pontuação por captura, o participante deixará de pontuar com a utilização de captura manual até o fim do dia ou do mês, conforme o caso.

Com a captura foram alterados os limites de nota e pontuação do participante?

Não. O limite máximo mensal de pontos que o participante pode obter é 100 (cem) e cada documento individualmente, poderá gerar até 10 pontos, ou seja, a participação do documento fiscal para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00.

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